O MPF e o terrorismo praticado pelos comandantes das PMs

05/09/2016 às 08:56
Leia nesta página:

Uma Lei tem que ter valor geral e abstrato. Não é isto o que está ocorrendo no Brasil.

A CF/88 garante a liberdade de consciência e de manifestação. Portanto, a população tem direito de ir às ruas gritar FORA TEMER como tinha o direito de hostilizar Dilma Rousseff.

Nas manifestações anti-Dilma não ocorreu nenhum caso de violência policial. Ontem foram registrados vários casos de violência policial, alguns deles capturados em vídeo:

https://www.facebook.com/bbcbrasil/videos/10153869921707816/?pnref=story

https://www.facebook.com/Brasil247/videos/1286169714769366/?pnref=story

A igualdade perante a Lei também é um princípio fundamental da CF/88. Portanto, os comandos das PMs não podem escolher “aceitar e proteger” a algumas manifestações e “proibir e reprimir” outras. Não compete à PM escolher qual será a ideologia oficial do Estado, pois o Estado é plural.

Uma nova Lei Anti-Terrorismo foi aprovada e sancionada. Em seu texto ela prescreve:

Art. 2o  O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm

As imagens provam satisfatoriamente que ontem as PMs agiram movidas por xenofobia ideológica, reprimindo manifestações legítimas em razão de evidente discriminação ou preconceito. As imagens sugerem que os policiais colocaram em risco os cidadãos e jornalistas, perturbando a paz social com evidente violação às liberdades políticas consagradas na CF/88.

A atuação das PMs para impedir manifestações contra Michel Temer é evidentemente ilegal. Como advogado, porém, o que me causa espanto é outro fenômeno. Eu realmente não consigo entender a motivação do MPF. O que aquele órgão está esperando para enquadrar os comandos das PMs na Lei Anti-Terrorismo? 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos